O Sd PM Daniel desde que se apresentou nesta Unidade demonstra com suas atitudes a boa vontade em resolver os problemas a ele apresentados, sendo um profissional de altíssimo gabarito, elevado grau de tirocínio e muita competência nas questões profissionais.
Não mede esforços para desempenhar suas funções de maneira a superar as expectativas de seus superiores, os tratando sempre com o devido respeito e demonstrando que é um profissional disciplinado. Trabalhando no Rádio Patrulhamento desta Cia PM, onde vem assumindo posição de destaque junto a seus pares, sempre participando de situações de Flagrantes, contribuindo desta forma para a incansável busca desta Unidade na redução dos índices criminais e, no mês de janeiro, não foi diferente:
No dia 02 do corrente mês, após ter sido acionado via COPOM para atendimento de ocorrência de roubo a um vendedor de bilhetes do 'Hiper Saúde' pela Rua Major Prado, no centro da cidade de Jau/SP, chegado ao local, visualizou a infratora da lei, que havia feito uso de força física para subtrair a quantia de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove) reais, onde efetuou a abordagem e busca pessoal, localizando o valor subtraído, dando voz de prisão e encaminhando a infratora à CPJ, onde permaneceu à disposição da justiça, restituindo o bem subtraído a seu dono.
Em 24 de fevereiro, durante patrulhamento pela Avenida João Ferraz Neto, deparou com um veiculo Peugeot e o condutor, ao avistar a viatura policial militar, iniciou marcha pela contra mão de direção da via, com o intuito de fugir da abordagem policial, seguindo por várias vias na contra mão de direção, até chocar-se contra dois veículos que estavam estacionados pela Rua Isaltino do Amaral Carvalho, não restando lesões em nenhum dos envolvidos, porém, durante a revista veicular, foi verificado que o miolo da ignição do veículo Peugeot estava violada e a fiação de partida adulterada, para ser dada partida direta no veículo, momento em que um dos ocupantes do veículo, que era menor de idade assumiu haver furtado o mesmo em data anterior. Dados e partes ao CPJ, onde autoridade de plantão elaborou boletim de Ato Infracional de Furto, permanecendo o veículo apreendido para posterior entrega a seu proprietário.


Nenhum comentário:
Postar um comentário